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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1815/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1815 de 14 de março de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=375.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 01:25:32.

Lei 1815, de 14 de março de 2008
Abre credito adicional especial no valor de R$.55.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil  reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.18 – Desporto e lazer.

        2781100063-31 - Construção de Quadra Poliesportiva

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Estadual .......R$      40.000,00

                4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Municipal  ....... R$ 15.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

a)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Esporte Lazer e Turismo: R$ 40.000,00;

b)- recursos oriundos da anulação parcial, na  importância de R$15.000,00, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02 – Executivo

    02.18 – Desporto e lazer.

        2781100063-28 - Construção de Quadra e Pista de Skate.

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Federal .......R$   15.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de março de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.